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MEI ou Simples Nacional: qual regime para quem vende comida

O MEI é mais barato até certo faturamento, e depois dele vira armadilha. O ponto de virada tem conta, e quem só descobre na hora do estouro paga caro.

Equipe PedeBox 4 min de leitura

A decisão entre MEI e Simples Nacional costuma ser tomada uma vez, na abertura, e nunca mais revista. O problema é que ela depende do seu faturamento, e o faturamento muda.

Os números abaixo são de 2026 e servem para planejar. O enquadramento oficial é do seu contador — este texto é para você chegar na conversa com a pergunta certa.

MEI: o teto é R$ 81.000 por ano

Enquanto você fatura até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês, na média), o MEI é imbatível: o imposto é um valor fixo, não um percentual.

AtividadeDAS mensal (2026)
Comércio (Anexo I)R$ 82,05
Serviço (Anexo III)R$ 86,05

Repare no que isso significa: faturando R$ 3.000 ou R$ 6.700 no mês, você paga o mesmo. A alíquota efetiva cai conforme você vende mais — de 2,7% a 1,2%.

Lanchonete, pizzaria e restaurante normalmente se enquadram como comércio (venda de mercadoria). Buffet, bolo sob encomenda e serviço de alimentação para eventos costumam ir para serviço. Quem decide isso é o CNAE, não o nome do negócio — confirme com o contador.

Simples Nacional: a alíquota sobe por faixa

Passando dos R$ 81 mil, vem o Simples. Aqui o imposto é percentual sobre o faturamento, e a faixa depende do que você faturou nos últimos 12 meses (o RBT12), não do mês atual.

Anexo I — comércio:

Faturamento em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 180.0004,0%—
Até R$ 360.0007,3%R$ 5.940
Até R$ 720.0009,5%R$ 13.860
Até R$ 1.800.00010,7%R$ 22.500

Anexo III — serviço:

Faturamento em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 180.0006,0%—
Até R$ 360.00011,2%R$ 9.360
Até R$ 720.00013,5%R$ 17.640
Até R$ 1.800.00016,0%R$ 35.640

⚠️ A alíquota da tabela não é a que você paga. Existe a parcela a deduzir, e a conta real é:

Alíquota efetiva = (faturamento 12 meses × alíquota − dedução) ÷ faturamento 12 meses

Quem fatura R$ 300 mil no ano, no Anexo I, não paga 7,3%:

(300.000 × 0,073 − 5.940) ÷ 300.000 = 5,32%

Quase dois pontos de diferença — em R$ 300 mil, são R$ 5.940 por ano que a conta errada faria você provisionar a mais.

O ponto de virada

Para saber quando o MEI deixa de compensar, compare o que você pagaria nos dois:

MEI:     R$ 82,05 × 12 = R$ 984,60 por ano (fixo)
Simples: faturamento × alíquota efetiva

No primeiro degrau do Anexo I (4%), R$ 984,60 equivalem a um faturamento de R$ 24.615 por ano. Ou seja: acima de ~R$ 25 mil anuais, o MEI já é mais barato que o Simples — e continua sendo até o teto dele.

Conclusão prática: enquanto couber no MEI, fique no MEI. A pergunta não é "qual é melhor", é "quando vou estourar".

O que acontece se estourar no meio do ano

É aqui que a conta vira problema, e vale saber antes:

  • Até 20% acima do teto (até R$ 97.200): você continua MEI até o fim do ano e é desenquadrado em 1º de janeiro, pagando a diferença.
  • Mais de 20% acima: o desenquadramento é retroativo a janeiro daquele ano — e você paga o Simples sobre todo o faturamento do ano, de uma vez.

O segundo caso é o que quebra gente boa. Quem fatura R$ 110 mil num ano sem acompanhar o acumulado recebe uma conta retroativa que não provisionou.

Por isso o número que importa não é o faturamento do mês, é o acumulado de 12 meses. Se em outubro você está em R$ 70 mil nos últimos doze meses, tem R$ 11 mil de folga para novembro e dezembro juntos — e é melhor saber disso em outubro que em janeiro.

Três coisas que mudam a conta

1. Vender para empresa. Convênio corporativo, marmita para escritório e cliente CNPJ pedem nota. MEI emite, mas há limite e regras — e às vezes o cliente exige um regime que o MEI não atende.

2. Contratar. MEI pode ter um empregado. O segundo obriga a sair do MEI, independentemente do faturamento.

3. O canal de venda não muda o imposto, mas muda a base. Faturamento é faturamento, venha do balcão, do delivery próprio ou de plataforma. O que varia é o quanto sobra depois — e isso é outra conta.


No painel do PedeBox o faturamento acumulado de 12 meses fica no DRE da loja, com o teto do regime marcado — a ideia é exatamente que o estouro apareça com meses de antecedência, e não na virada do ano.