MEI ou Simples Nacional: qual regime para quem vende comida
O MEI é mais barato até certo faturamento, e depois dele vira armadilha. O ponto de virada tem conta, e quem só descobre na hora do estouro paga caro.
A decisão entre MEI e Simples Nacional costuma ser tomada uma vez, na abertura, e nunca mais revista. O problema é que ela depende do seu faturamento, e o faturamento muda.
Os números abaixo são de 2026 e servem para planejar. O enquadramento oficial é do seu contador — este texto é para você chegar na conversa com a pergunta certa.
MEI: o teto é R$ 81.000 por ano
Enquanto você fatura até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês, na média), o MEI é imbatível: o imposto é um valor fixo, não um percentual.
| Atividade | DAS mensal (2026) |
|---|---|
| Comércio (Anexo I) | R$ 82,05 |
| Serviço (Anexo III) | R$ 86,05 |
Repare no que isso significa: faturando R$ 3.000 ou R$ 6.700 no mês, você paga o mesmo. A alíquota efetiva cai conforme você vende mais — de 2,7% a 1,2%.
Lanchonete, pizzaria e restaurante normalmente se enquadram como comércio (venda de mercadoria). Buffet, bolo sob encomenda e serviço de alimentação para eventos costumam ir para serviço. Quem decide isso é o CNAE, não o nome do negócio — confirme com o contador.
Simples Nacional: a alíquota sobe por faixa
Passando dos R$ 81 mil, vem o Simples. Aqui o imposto é percentual sobre o faturamento, e a faixa depende do que você faturou nos últimos 12 meses (o RBT12), não do mês atual.
Anexo I — comércio:
| Faturamento em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,0% | — |
| Até R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 |
| Até R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
| Até R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
Anexo III — serviço:
| Faturamento em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,0% | — |
| Até R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| Até R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| Até R$ 1.800.000 | 16,0% | R$ 35.640 |
⚠️ A alíquota da tabela não é a que você paga. Existe a parcela a deduzir, e a conta real é:
Alíquota efetiva = (faturamento 12 meses × alíquota − dedução) ÷ faturamento 12 meses
Quem fatura R$ 300 mil no ano, no Anexo I, não paga 7,3%:
(300.000 × 0,073 − 5.940) ÷ 300.000 = 5,32%
Quase dois pontos de diferença — em R$ 300 mil, são R$ 5.940 por ano que a conta errada faria você provisionar a mais.
O ponto de virada
Para saber quando o MEI deixa de compensar, compare o que você pagaria nos dois:
MEI: R$ 82,05 × 12 = R$ 984,60 por ano (fixo)
Simples: faturamento × alíquota efetiva
No primeiro degrau do Anexo I (4%), R$ 984,60 equivalem a um faturamento de R$ 24.615 por ano. Ou seja: acima de ~R$ 25 mil anuais, o MEI já é mais barato que o Simples — e continua sendo até o teto dele.
Conclusão prática: enquanto couber no MEI, fique no MEI. A pergunta não é "qual é melhor", é "quando vou estourar".
O que acontece se estourar no meio do ano
É aqui que a conta vira problema, e vale saber antes:
- Até 20% acima do teto (até R$ 97.200): você continua MEI até o fim do ano e é desenquadrado em 1º de janeiro, pagando a diferença.
- Mais de 20% acima: o desenquadramento é retroativo a janeiro daquele ano — e você paga o Simples sobre todo o faturamento do ano, de uma vez.
O segundo caso é o que quebra gente boa. Quem fatura R$ 110 mil num ano sem acompanhar o acumulado recebe uma conta retroativa que não provisionou.
Por isso o número que importa não é o faturamento do mês, é o acumulado de 12 meses. Se em outubro você está em R$ 70 mil nos últimos doze meses, tem R$ 11 mil de folga para novembro e dezembro juntos — e é melhor saber disso em outubro que em janeiro.
Três coisas que mudam a conta
1. Vender para empresa. Convênio corporativo, marmita para escritório e cliente CNPJ pedem nota. MEI emite, mas há limite e regras — e às vezes o cliente exige um regime que o MEI não atende.
2. Contratar. MEI pode ter um empregado. O segundo obriga a sair do MEI, independentemente do faturamento.
3. O canal de venda não muda o imposto, mas muda a base. Faturamento é faturamento, venha do balcão, do delivery próprio ou de plataforma. O que varia é o quanto sobra depois — e isso é outra conta.
No painel do PedeBox o faturamento acumulado de 12 meses fica no DRE da loja, com o teto do regime marcado — a ideia é exatamente que o estouro apareça com meses de antecedência, e não na virada do ano.